Engenharia Ambiental

.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

ICMS Ecológico

Ceará


HISTÓRICO E PERSPECTIVAS

A iniciativa para a criação da lei do ICMS Ecológico no Ceará foi da Associação Caatinga, representante das RPPNs do estado, que teve o apoio de outras entidades da sociedade civil, academia, membros da Comissão Técnica e do Comitê Gestor do Programa Selo Município Verde, como também de parlamentares da Assembleia Legislativa.

Por tratar-se de lei relativamente recente, as perspectivas são positivas, pois o estado está avançando para incluir um conjunto cada vez maior de indicadores ambientais para aferir a gestão ambiental municipal, onde se tem o objetivo de que a conservação da biodiversidade tenha peso relativo alto.

A partir de 2012 (ano-base 2011) serão integrados indicadores na avaliação de gestão ambiental que compõe o Índice de Sustentabilidade Ambiental (ISA) dos Municípios, que é obtido anualmente pelo Programa Selo Município Verde, programa público de certificação ambiental municipal que existe no Ceará desde 2004. Nesses indicadores está incluída a existência, categoria e área territorial das Unidades de Conservação da Natureza em relação aos municípios.


LEGISLAÇÃO

O Ceará adotou o ICMS Socioambiental considerando, além de meio ambiente, educação e saúde entre os critérios de repasse. Na repartição, ficam 18% pelo Índice Municipal de Qualidade Educacional (IQE); 5% pelo Índice Municipal de Qualidade da Saúde (IQS); e 2% pelo Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM).

Nos 2% do IQM, estão presentes critérios que atualmente se resumem a existência, ou não, de Sistema Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos, devidamente licenciado.

Recentemente o estado publicou Nota Técnica n.º 32, esclarecendo os procedimentos gerais e específicos utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos municípios nos 25% da Cota do ICMS.

Lei n.º 14.023, de 17 de dezembro de 2007
Modifica dispositivos da Lei n.° 12.612, de 7 de agosto de 1996, que define critérios para distribuição da parcela de receita do produto e arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, pertencente aos municípios e dá outras providências.

Decreto n.° 29.306, de 5 de junho de 2008
Dispõe sobre os critérios de apuração dos índices percentuais destinados à entrega de 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS pertencente aos municípios, na forma da Lei n.º 12.612, de 7 de agosto de 1996, alterada pela Lei n.º 14.023, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

Decreto n.º 29.881, de 31 de agosto de 2009
Altera dispositivos do Decreto n.º 29.306, de 5 de junho de 2008, e dá outras providências.

Nota Técnica n.º 32
Memória de Cálculo dos Coeficientes de Distribuição do ICMS Municipal 2009


REPASSES

Nesse estado, as tabelas disponíveis no momento possuem apenas os índices porcentuais utilizados para o cálculo dos valores a serem repassados aos municípios. Em breve disponibilizaremos mais informações.

Tabela de índices para distribuição do ICMS aos municípios em 2008

Tabela de índices para distribuição do ICMS aos municípios em 2009

Fonte: SEFAZ – CE
Ceará

Maiores informações podem ser obtidas nos sites:


Governo do Estado

Superintendência Estadual do Meio Ambiente

Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente

Secretaria da Fazenda

Assembleia Legislativa
Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará

Associação de Proprietários de RPPNs do Ceará, Piauí e Maranhão

Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará


Nenhum comentário:

Postar um comentário